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Alimentação Adequada - Um direito de todos "O direito mais importante do ser humano é o direito à vida e ele só está totalmente garantido quando não existe fome nem desnutrição". Por desnutrição entende-se todo estado de má nutrição ou de pessoa mal alimentada e inclui o peso abaixo ou acima do ideal. O número de crianças e adolescentes com excesso de peso vem aumentando nos últimos anos, em decorrência de maus hábitos alimentares associados ou não à pouca atividade física. Sem uma refeição diária saudável, a criança pode desenvolver doenças graves ou comprometer o seu desenvolvimento físico e mental. |
História do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Criado em 1954, o PNAE é o mais antigo programa social do Governo Federal na área da Educação. Sem a necessidade de fazer qualquer convênio ou contrato, o governo Federal transfere dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - órgão responsável pela coordenação do PNAE - às Entidades Executoras (Estados, Distrito Federal e os Municípios), para que elas comprem produtos para fazer a alimentação escolar, de acordo com o número de alunos de cada município.
Objetivos do PNAE
Entre os objetivos do PNAE estão:
- garantir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos e 30% no caso de alunos de escolas indígenas e quilombolas;
- auxiliar a capacidade de as crianças aprenderem o que é ensinado;
- criar bons hábitos alimentares.
Em 2007 o PNAE atinge cerca de 22% da população brasileira correspondente às crianças e jovens em idade escolar. O orçamento do programa previsto para 2008 é de R$ 1,6 bilhão para atender 36 milhões de alunos de todos os estados do Brasil matriculados em creches, pré-escolas e ensino fundamental de escolas públicas e entidades filantrópicas.
Garantir 15% das necessidades nutricionais diárias de uma criança equivale a oferecer a ela aproximadamente:
- 1 escumadeira cheia de arroz, ½ concha de feijão, 1 colher cheia de carne moída com legumes; ou
- 1 concha cheia de polenta com molho de carne e salada; ou
- 1 caneca de leite integral, 1 pão francês com margarina e fruta.
Recursos Garantidos
O Governo Federal repassa aos estados e municípios 22 centavos (R$0,22) por dia por aluno matriculado em creches, pré-escolas e ensino fundamental de escolas públicas e entidades filantrópicas. Para alunos de escolas indígenas e comunidades quilombolas esse valor é de 44 centavos. A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir de fevereiro de cada ano, para cobrir 200 dias de aula.
Os recursos só podem ser utilizados para compra de alimentos e no mínimo, 70% destes recursos devem ser utlizados para compra de alimentos básicos.
Comprometida em oferecer alimentação escolar de qualidade no município, a Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, implementa o Programa com recursos próprios.
Alimentos básicos - Cardápio
A escola tem um papel importante na educação alimentar e nutricional. Por isso, o cardápio deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos e o que se cultiva na região. Dentre os alimentos básicos é importante dar preferência aos produtos encontrados em sua forma natural, dessa forma eles têm sua qualidade nutricional preservada.
Conheça alguns alimentos básicos: açúcar, amido de milho, arroz, batata doce, batata inglesa, carnes em geral, farinhas (mandioca, milho, rosca, trigo), feijão, frutas, legumes, macarrão, mandioca, mel, melado, óleo, pescados em geral, sagu, sal, verduras e hortaliças, vinagre, etc.
O cardápio deve ser elaborado de forma a oferecer uma alimentação gostosa, variada e nutritiva. Dieta equilibrada é aquela que apresenta variedade de alimentos.
Conselho de Alimentação Escolar - CAE
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) tem como atribuição fiscalizar o uso de recursos e a qualidade da alimentação oferecida às crianças, desde a compra de alimentos até a distribuição nas escolas; cuidar das boas condições sanitárias e de higiene dos locais onde as refeições são preparadas.
O CAE é formado por representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, professores, pais de alunos e de outro segmento da sociedade civil. O período de mandato dos conselheiros e o trabalho dos conselheiros é voluntário.
FONTE:
WEISS, B.; CHAIM, N. A.; BELIK, W. Vamos cuidar da merenda escolar. Associação de apoio a merenda escolar. São Paulo: Globo, nov. 2006.
CURSO DE CAPACITAÇÃO DE NUTRICIONISTAS, 2007, Blumenau. O programa nacional de alimentação escolar, mód. II. Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar Sul. CECANE - SUL. Blumenau, SC, set. 2007.
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Disponível em <www.fnde.gov.br > Acesso em 19 mai. 2008.


