A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao tratar, em seu artigo 15, da autonomia da escola nas suas diversas dimensões, prevê a autonomia da gestão financeira, observando as normas gerais de direito financeiro público.
Assim o município de Jaraguá do Sul através das Leis nº. 2.251/1997 e 3.086/2002, instituem a Autonomia da Gestão Financeira nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental, Pré-escolar e nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino, repassando recursos conforme lei diretamente as APP´s, para realização de pequenas despesas de manutenção e o cumprimento de sua proposta pedagógica.
Ambas as leis deixam claro que não se trata de autonomia absoluta, mas na medida exata para que a escola e o centro não fiquem aa mercê de procedimentos demorados de liberação de recursos.O importante é que a escola possa responder rapidamente as demandas simples, mas de grandes reflexos no seu funcionamento.


