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O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) foi criado em 2004 pela Lei nº 10.880, de 09 de junho. Tem por objetivo oferecer transporte escolar aos alunos do ensino fundamental público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira em caráter suplementar para garantir o acesso e a permanência na escola dos alunos que precisam de transporte.

Para isso, o governo federal repassa aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal uma ajuda financeira para que eles possam oferecer o transporte escolar a esses estudantes.

Os recursos do PNATE vêm do salário-educação, que é gerenciado pelo FNDE. O dinheiro é destinado ao pagamento das despesas com manutenção de veículos ou embarcações escolares próprios dos estados e prefeituras ou para a contratação de serviço de transporte escolar terceirizado.

É importante lembrar que o dinheiro repassado pelo governo federal tem caráter suplementar. Trata-se de uma complementação, uma ajuda. Isso porque, conforme a LDB, são os estados e os municípios os responsáveis pela garantia do transporte escolar, devendo destinar recursos para essa finalidade.

A Lei nº 10.709, de 31/07/2003, incorporada à LDB, estabelece as seguintes responsabilidades sobre o transporte do escolar:

1. Alunos da rede estadual – secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal.

2. Alunos da rede municipal – prefeituras municipais 


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